31.7.10

Campeonato de escalada esportiva em BC

No proximo fim de semana acontecerá o campeonato de escalada esportiva na Cidade de Balneário Camboriú. O evento tem a intensão de motivar crianças e adolecentes que fazem parte de um projeto realizado nas escolas do município, trazendo escaladores da categoria master para tracar informações e servir de exemplo. É uma bela iniciativa da Associação de escalada e montanhismo de Balneário Camboriú.

26.7.10

Info 11° Encontro de Escalada de Londrina


Para maiores informações (Programação, mapa e ficha de inscrição) clique aqui.

21.7.10

11° Escontro de Escalada de Londrina

Com muita honra que divulgo mais um encontro de escalada de Londrina. Esse que já é o 11° Encontro com muita força de vontade e empenho dessa galera que a 11 anos não deixa a peteca cair. Segue o convite:

"Olá amigos escaladores



Este ano o Clube de Montanha Norte Paranaense estará realizando o 11o Encontro de Escalada de Londrina nos dias 14 e 15 de Agosto num formato bem ligth e bacana. Na verdade não teremos nada em Londrina (só o nome do Encontro), tudo vai acontecer na Serra do Cadeado próximo aos setores de escalada. A Estância Manain (Mauá da Serra) será a base do evento com área para Camping, jantar, palestra, festa e tudo o mais.

Esta é uma oportunidade bacana para organizar uma Tripp com os amigos e conhecer as escaladas em arenito deste importante Point ou ainda rever amigos do Norte do Paraná.



Para abrilhantar o evento teremos a presença do Escalador André Berezoski (Bele) que também apresenta uma palestra na noite de sábado e para pilhar a galera temos diversas novas vias na casa do 7o grau a espera de cadenas e temos também diversos projetos duros a espera da primeira ascenção.



Olhem as distâncias aproximadas até a Estância Manain em Mauá da Serra:

Ponta Grossa - 180 km

Curitiba - 280 km

Foz do Iguaçu – 520 km

São Paulo – 600 km

Florianópolis – 590 km



Peço ajuda na divulgação e fico a disposição para esclarecimentos pelo fone (043) 9116-7896 (043) 9116-7896

Abraço


Claudiney"

3.7.10

Lei de concessão da Pedreira do Abraão

LEI Nº 8286/2010, de 22 de junho de 2010.

Procedência: Poder Executivo
Natureza: Projeto de Lei nº 13534/2009
DOM Edição nº 260 de 23/06/2010
Fonte: CMF/Gerência de Documentação e Reprografia


AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA - POLÍCIA MILITAR DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL LOCALIZADA NOS BAIRROS ABRAÃO E COQUEIROS, NESTA CAPITAL.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso ao Estado de Santa Catarina - Polícia Militar de área pública municipal de sua propriedade, localizada na rua Mário Cândido da Silva, nos bairros Abraão e Coqueiros, nesta Capital, imóveis registrados no Cartório de 3º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis, sob as matrículas: n. 4.158, no livro 2/RG (com área de 13.580,00 m²); n. 26.907, no livro 2/RG (com área de 6.048,64 m²) e n. 20.395, no livro 2/RG (com área de 589,56 m²).

Art. 2º As áreas objeto desta concessão destinam-se à construção da sede do Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina.

Art. 3º O Poder Público concessionário obriga-se a destinar parte da área cedida para fins sociais e esportivo, que deverá ser utilizada exclusivamente por associações e conselhos comunitários declarados de utilidade pública, que visem o atendimento à comunidade dos bairros Abraão e Coqueiros, bem como à prática de escalada, montanhismo e outras atividades esportivas correlatas, credenciadas junto ao órgão detentor da concessão.

Art. 4º O desvio das finalidades mencionadas nos artigos anteriores resultará na imediata reversão dos bens ao Poder concedente sem qualquer indenização das benfeitorias eventualmente construídas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da Polícia Militar de Santa Catarina, inclusive as diretamente relacionadas com a demanda imobiliária.

Art. 6º A presente concessão de uso será por tempo indeterminado.

Art. 7º Fica revogada a Lei n. 7.016, de 07 de abril de 2006.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, aos 22 de junho de 2010.

Dário Elias Berger
Prefeito Municipal